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Ajude-nos a ajudar

o seu apoio é muito importante

A AHBVS – Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Setúbal é uma instituição de utilidade pública que, ao longo de mais de um século, tem contribuído, na base do voluntariado, para a segurança das populações do concelho de Setúbal.

Vamos continuar o nosso caminho nesta direcção e, embora desejemos que não precise nunca da nossa ajuda, a verdade é que ninguém pode adivinhar o futuro. Por isso, para que a AHBVS continue a investir na melhoria dos meios de socorro e protecção que coloca à disposição das populações que serve, apelamos à sua participação neste projecto.

Queremos que nunca tenha de nos pedir ajuda, mas, se um dia precisar de nós, lá estaremos.

Agora, contamos consigo!

Como apoiar a AHBVS

Torne-se sócio da AHBVS

Associe-se na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Setúbal. Para tal, será disponibilizada em breve nesta página  a ficha de inscrição.

Depois de a preencher, deverá entregá-la no Quartel-sede da AHBVS, na Rua João de Deus (junto à Doca dos Pescadores), onde efectuará o pagamento da jóia (25 euros) e definirá o valor da sua quota mensal. No momento da inscrição, será informado de todas as regalias de que beneficiará como associado da AHBVS.

Se já é nosso associado, atualize o valor da quota mensal

Actualmente, o valor mínimo da quota de associado da AHBVS é de um euro mensal. Propomos que, se ainda paga apenas um euro, actualize o valor da sua quota.
Para actualizar a sua quota mensal contacte a nossa secretaria ou comunique-nos a sua intenção para bvsetubal@bvsetubal.pt, indicando o seu nome e número de associado.

Faça um donativo à AHBVS

Os donativos de pessoas singulares às associações de bombeiros com estatuto de utilidade pública podem ser efectuados ao abrigo da Lei do Mecenato. Esta é também uma forma participar na melhoria do serviço público prestado pela AHBVS.

Estes donativos são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos. 

As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

Os donativos à AHBVS devem ser entregues na secretaria do Quartel-sede, contra a entrega de recibo, a emitir pela Associação.

Mais informação sobre a Lei do Mecenato:
Consultar publicação DR nº 63 - I Série A de 16 de Março sobre "A Lei do Mecenato"